Suplentes não precisam alcançar votação mínima, decide o STF

Sem constatar ofensa à Constituição Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que afirma que os suplentes não precisam atingir votação mínima nas eleições. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (17/2).

Os candidatos titulares só podem ser eleitos caso tenham votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Porém, tal regra não se aplica aos suplentes, conforme o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral. O Partido Social Cristão (PSC) questionou a norma e alegou que ela viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Para a legenda, é necessário exigir votação mínima também dos suplentes, já que se exige dos titulares.

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