Um relatório produzido durante a intervenção estadual em Turilândia apontou novas suspeitas de irregularidades na administração municipal, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
O documento foi usado pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim para manter o afastamento do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, da vice-prefeita Janaína Soares Lima e de outros investigados.
De acordo com a decisão, o Relatório Circunstanciado de Intervenção foi juntado ao processo no dia 17 de junho de 2026, após 100 dias de intervenção no município. Para a Justiça, o documento trouxe novos elementos que indicam possíveis atos recentes e permanentes de obstrução, repetição de práticas ilícitas e tentativa de interferência nas investigações.
A intervenção em Turilândia foi determinada em outro processo, no qual o TJ-MA afastou o prefeito e a vice-prefeita por 180 dias e determinou a nomeação de um interventor. O governo do Maranhão nomeou o defensor público Thiago Josino para comandar temporariamente a gestão municipal.
O que o relatório apontou
Segundo a decisão, o relatório descreve um cenário de desorganização administrativa na Prefeitura de Turilândia. O documento aponta ausência de processos físicos ou digitais de licitação e falta de integração entre setores importantes da gestão, como compras, contabilidade e contratos.
Na prática, segundo a Justiça, isso dificultava o controle sobre o que era comprado, contratado, pago e entregue pelo município. A decisão afirma que essa falta de organização gerava inconsistências em estoques, contratos e validação de informações.
O relatório também apontou problemas na fiscalização de contratos. De acordo com a decisão, havia portarias indicando fiscais para acompanhar obras e serviços, mas não havia relatórios reais que comprovassem a execução do que havia sido contratado.
Para a Justiça, essa situação poderia permitir pagamentos por serviços não prestados ou prestados de forma irregular. A decisão cita, como exemplo, serviços públicos contínuos e essenciais, como combustível, iluminação pública e coleta de lixo.
Fonte: G1MA