Prefeitura de Açailândia se manifesta e emite Nota Pública sobre manifestação promovida pelo SINTRASEMA

A Prefeitura de Açailândia, por meio do prefeito municipal, Aluísio Silva Sousa, emitiu Nota na manhã desta quinta-feira ((13), se manifestando publicamente sobre a convocação para uma manifestação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipal de Açailândia – SINTRASEMA, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13).

No manifesto, o SINTRASEMA pretende cobrar da administração municipal o cumprimento da seguinte pauta: Precatórios do FUNDEF; Posse dos Conselheiros do IPSEMA; Suposto Descumprimento da Lei Municipal 349/20109pccs – Educação) c/c Lei Federal 11.738/2008 acerca da omissão do Poder Executivo quanto ao Reajuste Anual dos Servidores Públicos Municipal; Descumprimento da Lei Municipal 584/2020 (Lei dos Consignados); Assegurar direito às férias e Licenças aos servidores públicos municipais, previsto na Lei Complementar – 001/1993, de todos os servidores e ainda Condições de trabalho para os Profissionais da Saúde que estão  atuando na linha de frente da Covid-19 (Coronavírus).

Considerando a pauta, a administração municipal se manifestou pontualmente sobre o evento agendado e alegando que a pauta da manifestação se mostra desarrazoada em sua plenitude e todas serão rebatidas conforme razões abaixo publicada em Nota Pública.

Sobre os Precatórios do FUNDEF, o município de Açailândia ajuizou ação objetivando receber valores decorrentes de diferenças pagas a título de verbas do FUNDEF, ações estas que ainda aguardando julgamento, inexistindo previsão de ingresso dos respectivos recursos nos cofres do município.

No que diz respeito a Posse do Conselheiros do IPSEMA, é importante destacar que ainda não ocorreu em virtude da falta de informações técnicas que não foram instruídas pelo próprio SINTRASEMA, a exemplo da falta de indicação de representatividade dos servidores inativos e pensionistas, entre outros documentos.

Sobre a Ausência do Descumprimento da Lei Municipal 349/10 e Lei Federal 11.738/08- Reajuste Anual aos servidores públicos, a administração municipal diz que em março do corrente ano, o município de Açailândia concedeu reajuste anual a todos os servidores públicos do município, conforme Medida Provisória n. – 01 de 30 de setembro de 2020, que após tramitação junto ao Poder Legislativo Municipal, ora convertida em Lei.

Com relação a Ausência do Descumprimento da Lei Municipal n. 584de 20/05/2020 – Lei dos Consignados, em 16/07/2020, a Lei Municipal 584 – teve efetividade suspensa por força de Decisão Judicial proferida nos autos do processo 080848-87.2020.8.10.000 (Agravo de Instrumento) em trâmite no Tribunal de Justiça do Maranhão. O Departamento de Recursos Humanos, em cumprimento a uma ordem judicial, a contrassenso, procedeu a continuidade dos descontos na folha de pagamento dos servidores concernentes aos empréstimos consignados.

Assegurar direito a férias e licenças aos servidores, é importante evidenciar que o município, mesmo diante de um estado de calamidade decretado nacionalmente em decorrência de uma pandemia – (Covid-19), bem como sob a égide de um estado de emergência, reconhecido pelo governo federal, vem concedendo férias aos servidores públicos, exceto aos profissionais da saúde que são indispensáveis para o combate a pandemia do Coronavírus, conforme decreto municipal 137 d e02 de junho de 2020.

Já sobre as condições de trabalho para os profissionais da saúde, a administração municipal diz que; a fim de conferir condições dignas de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vem fornecendo Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para todos os profissionais da saúde que laboram na linha de frente ao combate ao covid-19, aumento dos valores referentes aos plantões extras, inclusive com pagamento de adicionais de insalubridade 15%,.

Oportunamente, a prefeitura informa que está em edição Decreto Municipal que prevê o acréscimo de mais 15% de adiciona de insalubridade aos referidos profissionais, totalizando assim 30% garantindo desta forma, condições de trabalho para tal categoria.

ASCOM – PMA – Por Antonio Maria    

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