Prefeitura de Açailândia decreta ponto facultativo nesta sexta-feira, 12

O prefeito Aluísio assinou nesta quarta-feira, 10, o decreto de nº 145 concedendo ponto facultativo no dia 12 de junho. A medida foi adotada em virtude do feriado de Corpus Christi, que será nesta quinta-feira, 11. Esta é mais uma forma encontrada pela gestão para contribuir com o aumento do índice de isolamento social no município, freando a propagação do coronavírus.

Com isso, os órgãos que compõem a administração municipal de Açailândia estarão com suas atividades suspensas neste dia. De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, ficam excluídos da aplicação do ponto facultativo os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer descontinuidade.

Confira:

DECRETO MUNICIPAL N° 145, DE 10 DE JUNHO DE 2020. 

Decreta ponto facultativo o dia 12 de 

junho do ano de 2020, e dá outras 

providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 12/06/2020 (sexta-feira), dia posterior a data reservada no calendário ao Corpus Christi (11/06/2020);

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único: Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte) 

                                   Aluísio Silva Sousa
                                             Prefeito
ASCOM

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