Para juristas, Bolsonaro não comete crime se vetar fundo eleitoral

Agência Estado
(Foto: Alan Santos/PR)

Autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o jurista Miguel Reale Júnior e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) afirmaram ontem que o presidente Jair Bolsonaro não corre risco de cometer crime de responsabilidade caso vete o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões. Nas últimas semanas, Bolsonaro tem usado a possibilidade de impeachment como justificativa para aprovar a verba pública para financiar as campanhas eleitorais municipais, contrariando alguns de seus apoiadores.

“É uma desculpa esfarrapada (de Bolsonaro)”, disse Reale Jr. ao jornal O Estado de S. Paulo. “Gostaria de conhecer alguém que conseguisse montar um pedido de impeachment com base nisso.” De acordo com Reale Jr., é uma prerrogativa do presidente da República vetar ou sancionar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, como o Orçamento. “Não vejo nenhum crime de responsabilidade. (Bolsonaro) já vetou tantas coisas antes. Ele não quer vetar e está tentando se desculpar junto ao seu eleitorado”, afirmou o jurista.

Segundo Janaina Paschoal, não há como encaixar o veto ao fundo eleitoral na lei 1.079/50, que tipifica crimes de responsabilidade do presidente da República. “Na Lei 1.079/50, os crimes contra o Orçamento estão nos artigos 10 e 11. Lendo os vários incisos desses dispositivos, eu não vejo onde encaixar o veto ao fundão”, disse a deputada estadual, que é contra o uso de dinheiro público nas eleições.

“Se fosse uma matéria sobre a qual ele não tem a possibilidade de veto, a lei sequer seria encaminhada pra ele”, apontou o professor de Direito Penal da FGV-SP e da Uerj Davi Tangerino, que também não vê possibilidade de impeachment.

Esse ponto de vista, no entanto, não é consenso entre advogados. O advogado Adib Kassouf Sad, especialista em direito administrativo e professor da CEU-Law School, em São Paulo, também entende que o argumento exposto por Bolsonaro é válido. De acordo com ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um valor mínimo para o fundo com parâmetros fixados em lei. Esse número foi enviado para o governo federal, que incluiu a verba no Orçamento – e seguiu para aprovação no Congresso. Para ele, o presidente só poderia vetar o fundo se os parlamentares tivessem aumentado o valor.

“Nesse caso, ele poderia vetar porque seria um aumento de despesa sem iniciativa do Executivo, teria um vício de iniciativa. Ele teria soluções para o veto”, disse Sad. “O fato é que, respeitando o limite do TSE e respeitando a lei orçamentária, o presidente tem que, sim, cumprir essa lei.”

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Damian, disse que o veto a um projeto que complementa a lei já existente “não seria razoável e prudente” e poderia “ensejar futura responsabilização” do presidente.

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