Açailândia: Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para o crime de jogar lixo em terrenos baldios

De acordo com a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998), causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Jogar lixo em terrenos baldios é um tipo de poluição ambiental.

O lixo jogado de forma irregular em terrenos baldios provoca poluição ambiental, o que causa sérios problemas para a população:

– Aumento das populações de insetos e roedores que transmitem doenças;

– Provoca mal cheiro próximo as residências

– Entupimento de bueiros e bocas de lobos;

– Fumaça com a queima irregular e outros problemas.

Os proprietários de terrenos ainda não construídos (baldios) devem manter os seus terrenos murados e livres de matos, água estagnada e lixo, e capinado pelo menos uma vez por ano, de preferência após o período chuvoso, de acordo com o Código de Postura do município de Açailândia (Lei nº 032/1990). 

Denuncie (99) 99211-3194

SEMMA

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