A 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para o período do Dia das Crianças. A medida permite que os detentos beneficiados passem alguns dias com familiares, conforme as regras previstas na Lei de Execução Penal.
A relação dos beneficiados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira.
De acordo com a Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, a saída está prevista para ocorrer a partir das 9h desta quarta-feira (7). O retorno deverá ser feito até as 18h do dia 13 de outubro.
Quem tem direito
O benefício é destinado a pessoas que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento carcerário e atendem ao requisito de tempo mínimo de cumprimento da pena.
Pela legislação, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de réus primários ou 1/4 para reincidentes, além das demais condições previstas para a concessão do benefício.
Na portaria, a magistrada afirma que os presos relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal.
A decisão também estabelece que pessoas que já vinham usufruindo regularmente do benefício, mas que não aparecem nas portarias nominais expedidas pela 3ª VEP, deverão ser liberadas pelas unidades prisionais, salvo quando houver algum impedimento jurídico.
A Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP um balanço da saída temporária, com informações sobre os presos que retornaram dentro do prazo e aqueles que eventualmente não voltarem às unidades prisionais.
Os dados deverão ser enviados por meio eletrônico para auxiliar o acompanhamento e o gerenciamento dos processos de execução penal.